Prémio Ataegina

O Prémio Ataegina é um prémio organizado pela Imaginauta em conjunto com os principais projectos de ficção especulativa portugueses e tem por objectivo promover a ficção especulativa em prosa de autoria portuguesa através da premiação de duas categorias: Conto Original e Livro Publicado.

Prémio atribuído ao melhor conto original submetido a concurso.


Regulamento


Vencedores de edições anteriores


Prémio atribuído ao melhor livro publicado em cada ano da edição do prémio.


Regulamento


Inscrição de obras 2ª edição


Regulamento

Prémio Ataegina
Categoria: Conto Original

1) O Prémio Ataegina na categoria de Conto Original tem por objectivo incentivar a produção de obras originais de escritores de nacionalidade portuguesa e destina-se a premiar uma obra inédita de ficção especulativa (termo que inclui géneros como fantasia, ficção científica, terror e weird) na área de conto escrita em português.

2) Poderão candidatar-se todos os autores singulares, maiores de idade e de nacionalidade portuguesa. Membros do júri e da organização do concurso e respectivas famílias não poderão concorrer.

3) Cada autor só poderá concorrer com uma obra.

4) As obras concorrentes serão entregues por email para correio@imaginauta.net. As obras deverão ser entregues em formato .doc, .docx, ou .odt . O texto estará em tamanho 12, com o tipo de letra Times New Roman ou similar, espaçamento entre linhas 1.5. Número máximo de palavras é 5 000, não havendo limite inferior. No corpo do email deverá estar explícito o título do conto, o nome do autor e modo de contacto. No documento do conto, apenas constará, como identificação, o título.

5) Não serão permitidas submissões identificadas com outro nome senão o legalmente registado. Caso a obra seja a vencedora, a identidade do autor será confirmada contra cópia do cartão de cidadão. O autor vencedor poderá escolher ser identificado com outro nome posteriormente para o anúncio da premiação.

6) Serão admitidas a concurso todas as candidaturas que obedeçam ao formato exigido no ponto 4 e que sejam enviadas até 28 de Fevereiro de cada ano.

7) O valor monetário do prémio é de 50€ (cinquenta euros) a entregar na forma de cartão oferta.

8) O júri será constítuído por, pelo menos, três jurados, escolhidos pela entidades organizadoras do Prémio Ataegina.

9) O júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria ponderada dos votos dos seus membros. O júri atribuirá o prémio à obra concorrente que considerar de melhor mérito literário. Haverá um único premiado e da decisão do júri não há recurso.

10) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o prémio poderá não ser atribuido.

11) O conto vencedor poderá ser editado ou co-editado pelas entidades organizadoras, numa tiragem determinada por estas. Nesse caso, o autor receberá 10% de royalties (na totalidade ou a dividir pelos restantes autores, se os houver) sobre o preço de capa de cada exemplar vendido.

12) O autor da obra premiada cede aos editores o direito exclusivo de a explorar comercialmente na Europa, durante um período de dois anos após a atribuição do prémio. Este direito inclui a tradução ou cedência para tradução para qualquer língua. Este direito não inclui adaptações a outros formatos (e.g. cinema, teatro, banda-desenhada). Após estes dois anos: os direitos revertem para o autor, sendo que os editores manterão o direito de fazer reimpressões do conto e/ou utilizá-lo em futuras antologias e/ou edições de qualquer uma das editoras participantes na edição; a atribuição da exploração da obra por terceiros estará dependente da autorização do autor.

13) No caso da exploração da obra ser realizada por terceiros, incluindo sob a forma de traduções, o autor receberá 80% do lucro que os editores venham a receber a esse título.

14) Todas as questões omissas ou dúvida de interpretação serão decididas pelos representantes dos organizadores do concurso.

15) A candidatura ao Prémio Ataegina pressupõe a aceitação do presente regulamento.

Versão 29 de Outubro de 2023


Regulamento

Prémio Ataegina
Categoria: Livro Publicado

1) O Prémio Ataegina na categoria Livro Publicado tem por objectivo destacar e celebrar os melhores livros de ficção especulativa  (termo que inclui géneros como fantasia, ficção científica, terror sobrenatural e História alternativa) de autoria portuguesa e editados em Portugal.

2) Poderão ser nomeadas obras em prosa com mais de 30.000 palavras, editados no formato de livro (físico ou digital), originalmente publicada em língua portuguesa, de um ou mais autores de nacionalidade portuguesa. Em caso da obra ter mais do que um autor, 50% ou mais dos autores terão de ser de nacionalidade portuguesa. Só serão considerados a concurso livros cuja primeira edição seja no ano da edição do Prémio Ataegina a que concorrem. Re-edições, mesmo que por outra editora, não se qualificam como primeiras edições. Livros publicados através de Vanitiy Press não são nomeáveis.

3) Entende-se um livro publicado através de Vanity Press caso:

  • o autor tenha pago/co-pago, diretamente ou indiretamente (e.g. através de compra de exemplares, ou caso a edição esteja dependente do sucesso de uma campanha de financiamento colectivo), a edição dos seus livros a uma empresa que se apresente como editora;
  • auto-edição não é considerado Vanity Press, desde que a obra não seja apresentada sob um selo/marca editorial de uma empresa/grupo/associação do qual o autor não seja sócio/membro/associado efetivo.

4) O júri será constituído por, pelo menos, três jurados, escolhidos pela entidade organizadora do Prémio Ataegina e que visam representar os principais projetos a nível nacional de ficção especulativa. Cada membro do júri irá votar em plena liberdade de critério.

5) O Prémio Ataegina na categoria de “livro publicado” será dividido em duas fases:

  1. Fase nomeação:
    1. São nomeáveis todos os livros publicados entre Novembro e Outubro do ano da edição prémio Ataegina em questão. e.g. Para o Prémio Ataegina de 2024, são nomeáveis os livros publicados entre Novembro de 2023 e Outubro de 2024. Os autores, e seus representantes junto da editora, poderão indicar os seus livros para nomeação através de formulário próprio.
    2. Cada membro do júri nomeará até 8 livros. Os membros do júri não poderão nomear livros em que participem quer como autor, como editor, ou que dele receba qualquer benefício económico (e.g. sócio/trabalhador da editora). Se necessário, o júri deliberará sobre as obras a nomear, ou o número de obras a nomear.
    3. As nomeações são anunciadas publicamente.
  2. Fase votação:
    1. Cada membro do júri irá indicar, por ordem de preferência, as 5 melhores obras nomeadas. A cada obra indicada por cada júri será atribuída uma pontuação de 5 a 1 ponto, de acordo com a ordem de preferência.
    2. Após a votação do júri, será disponibilizado um formulário digital de acesso público para que qualquer pessoa possa votar até 5 obras das nomeadas. Cada pessoa só poderá votar uma vez. A obra mais votada por este meio receberá cinco pontos, a segunda mais votada 4 pontos, a terceira 3 pontos, a quarta 2 pontos e a quinta 1 ponto. Em caso de empate (i.e. duas ou mais obras receberem o mesmo número de votos do público, ambas receberão o mesmo número de pontos).
    3. A obra vencedora será a que reunir maior pontuação, somando os pontos atribuídos pelo público e pelos membros do júri. Em caso de empate, será decidido pela obra mais votada pelo público. Se o empate persistir, o júri deliberará sobre a obra vencedora.

6) A obra vencedora será anunciada em cerimónia pública em data a anunciar pela organização do Prémio Ataegina.

7) Todas as questões omissas ou regras cuja interpretação seja objeto de dúvida serão decididas pelos representantes dos organizadores do Prémio Ataegina.

Versão 14 de Setembro de 2024