Prémio Ataegina 2020

Regulamento

Prémio Ataegina
Concurso Nacional de Contos de Ficção Especulativa – 3ª Edição

1) O Prémio Ataegina tem por objectivo incentivar a produção de obras originais de escritores de nacionalidade portuguesa e destina-se a premiar uma obra inédita de ficção especulativa (termo que inclui géneros como fantasia, ficção científica, terror e weird) na área de conto escrita em português.

2) Poderão candidatar-se todos os autores singulares, maiores de idade e de nacionalidade portuguesa. Membros do júri e da organização do concurso e respectivas famílias não poderão concorrer.

3) Cada autor só poderá concorrer com uma obra.

4) As obras concorrentes serão entregues por email para correio@imaginauta.net. As obras deverão ser entregues em formato .doc, .docx, ou .odt . O texto estará em tamanho 12, com o tipo de letra Times New Roman ou similar, espaçamento entre linhas 1.5. Número máximo de palavras é 5 000, não havendo limite inferior. No corpo do email deverá estar explícito o título do conto, o nome do autor e modo de contacto. No documento do conto, apenas constará, como identificação, o título.

5) Serão admitidas a concurso todas as candidaturas que obedeçam ao formato exigido no ponto 4 e que sejam enviadas até 28 de Fevereiro de 2020.

6) O valor monetário do prémio é de 50€ (cinquenta euros) a entregar na forma de cartão oferta.

7) O júri será constítuído por, pelo menos, três jurados, escolhidos pela entidades organizadoras do Prémio Ataegina.

8) O júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros. O júri atribuirá o prémio à obra concorrente que considerar de melhor mérito literário. Haverá um único premiado e da decisão do júri não há recurso.

9) Se as obras concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o prémio poderá não ser atribuido.

10) O conto vencedor poderá ser editado ou co-editado pelas entidades organizadoras, numa tiragem determinada por estas. Nesse caso, o autor receberá 10% de royalties (na totalidade ou a dividir pelos restantes autores, se os houver) sobre o preço de capa de cada exemplar vendido.

11) O autor da obra premiada cede aos editores o direito exclusivo de a explorar comercialmente na Europa, durante um período de dois anos após a atribuição do prémio. Este direito inclui a tradução ou cedência para tradução para qualquer língua. Este direito não inclui adaptações a outros formatos (e.g. cinema, teatro, banda-desenhada). Após estes dois anos: os direitos revertem para o autor, sendo que os editores manterão o direito de fazer reimpressões do conto e/ou utilizá-lo em futuras antologias e/ou edições de qualquer uma das duas editoras; a atribuição da exploração da obra por terceiros estará dependente da autorização do autor.

12) No caso da exploração da obra ser realizada por terceiros, incluindo sob a forma de traduções, o autor receberá 80% do lucro que os editores venham a receber a esse título.

13) Todas as questões omissas ou dúvida de interpretação serão decididas pelos representantes dos organizadores do concurso.

14) A candidatura ao Prémio Ataegina pressupõe a aceitação do presente regulamento.

Versão 21 de Outubro de 2019